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PROFESSORES ESTADUAIS SERÃO AVALIADOS DURANTE TRÊS ANOS APÓS SUA EFETIVAÇÃO


Novas regras do estágio probatório valem para todos os profissionais efetivados após novembro de 2007

Portal Governo do Estado de São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2008.

A Secretaria de Estado da Educação definiu que os futuros professores efetivos estaduais (que ingressarem na rede via concurso) e os professores que foram efetivados desde novembro de 2007 (cerca de 18 mil) serão avaliados por três anos em critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com o serviço público, eficiência e produtividade. Se passarem na avaliação serão efetivados no cargo. Caso contrário, serão exonerados.
É o chamado estágio probatório, que desde novembro do ano passado, após decreto do governo estadual, vale em toda a rede de ensino público. Resolução publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro (Seção I, página 17) trouxe as regras para a avaliação.
Os novos docentes estaduais (professores, supervisores, diretores e dirigentes de ensino) serão examinados em três fases nos anos iniciais na rede. A primeira irá do 1º ao 10º mês. A segunda, do 11º ao 20º mês. A terceira, do 21º ao 30º. Para ser efetivado no cargo, o profissional deverá somar 105 pontos nas três fases. O máximo a ser alcançado serão 210 pontos.
Comissões – Cada um dos sete critérios de avaliação tem uma pontuação, de 0 a 10. Para ser exonerado, além de reprovação em comissão de sua Diretoria de Ensino, o profissional terá de ser reprovado na avaliação de comissão do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da secretaria, resultado a ser apresentado ao secretário de Estado. Cada Diretoria de Ensino deverá ter duas comissões – uma para professores e outra para dirigentes de ensino, diretores e supervisores.
Ao profissional mal-avaliado ainda será possível recorrer da decisão, com possibilidade de ampla defesa, no prazo de dez dias após a decisão. A ratificação ou a retificação da avaliação acontecerá em 20 dias.
Critérios e pontos da avaliação
I – Assiduidade: índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade: 0 falta = 10 pontos; 1 falta = 9 pontos; 2 faltas = 8 pontos; 3 faltas = 7 pontos; 4 faltas = 6 pontos; 5 faltas = 5 pontos; 6 faltas = 4 pontos; 7 faltas = 3 pontos; 8 faltas = 2 pontos; 9 faltas = 1 ponto; acima de 10 faltas = zero ponto
II – Disciplina: cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela unidade escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários
III – Capacidade de iniciativa: apresentação de novas propostas, não rotineiras, para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o diretor de escola, professor coordenador, supervisor de ensino e pais de alunos
IV – Responsabilidade: criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da unidade escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação
V – Comprometimento com a administração pública: participação nos projetos especiais da Secretaria da Educação, adotados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação
VI – Eficiência: apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições
VII – Produtividade: apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da unidade escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos
Tabela de pontuação dos requisitos II a VII
• Acima do esperado = 9 e 10 pontos
• Atinge o esperado = 7 e 8 pontos
• Atinge parcialmente o esperado = 4 a 6 pontos
• Abaixo do esperado = 0 a 3 pontos

Da Secretaria da Educação

(M.C.)

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=98581

 

                                                                                                                   


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